Menosprezado por muitos empreendedores, o registro de marca é um dos pontos de maior relevância para todo empreendimento.
Você, empreendedor/ empreendedora, já imaginou investir milhares de reais e anos da sua vida no desenvolvimento da sua marca e, após tanto esforço, receber uma notificação informando que essa marca já tem proprietário e que você precisa parar de usá-la? Pois é, foi exatamente isso que aconteceu com a rede Arco-íris, que agora se chama Arco-Mix:

Para quem não conhece, o Arco-Íris é uma rede de supermercado muito tradicional em Pernambuco. Há mais de 10 anos no mercado, a família conseguiu desenvolver uma rede com mais de 15 lojas e com um marketing surpreendentemente forte.
Mas, como tudo que está dando certo causa inveja à terceiros, uma rede de São Paulo se adiantou e fez o registro da marca “Arco-Íris” e, após ter o registro concedido, enviaram notificação para que a rede com mais de 15 lojas realizasse a alteração do nome.
Nesse caso especificamente, a alteração causou pouco dano. Mas existem casos onde isso pode ser uma catástrofe e, por isso, a importância da assessoria de um bom advogado e uma boa designer no momento de realizar o registro da sua marca ou, ainda, da escolha de um novo nome.
Um empreendimento com uma marca notável e consolidada pode contribuir até mais do que o capital financeiro, principalmente, em um mercado de consumo globalizado, cuja empresa, produto ou serviço devem ter seu rótulo e marca protegida contra terceiros, pois é conhecido o poder de crescimento que uma marca e suas consequentes publicidades geram. E por isso, o Registro de Marca é fundamental para garantir a segurança e distinção de qualquer negócio.
O direito ao registro de marca é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e, após a concessão do pedido de registro, você se torna o proprietário exclusivo daquela marca, podendo protege-la contra terceiros que tentem copiá-la ou utilizá-la indevidamente.
E isso tudo pode ser assegurado através do processo de registro de marca junto ao INPI, o órgão oficial responsável pelos Registros de Marcas no Brasil, uma autarquia do governo federal.
Agora que você já sabe a importância do Registro de Marca, vamos aos benefícios!
Quais os benefícios do registro de marca?
- Sua marca se torna sua propriedade:
Muitos empreendedores desenvolvem um negócio (fazem logomarca, fortalecem o nome da marca, criam comunidades nas redes sociais, etc) e depois de tudo, se deparam com uma notificação de alguém que adquiriu a propriedade sobre aquele nome de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Fazer o registro da sua marca, evita essa péssima surpresa.
Você só é o dono de uma marca quando tem o registro dela. Mesmo que o seu negócio tenha um domínio na internet (endereço virtual), uma logomarca conhecida ou milhões de seguidores no Instagram, você só será proprietário dela se tiver o Certificado de Registro.
Uma empresa pode registrar como marca a sua razão social (o nome de registro na Junta Comercial), o seu nome fantasia (aquele pelo qual é conhecida no mercado) ou qualquer outro que queira criar, inclusive para produtos e serviços específicos.
A empresa pode ter várias marcas e, para cada uma, é necessário um registro. Além disso, você pode ter benefícios financeiros, pois só com a marca registrada é que você poderá investir em franquias do seu negócio ou, até, licenciar produtos.
Então, se você está começando, e cada centavo é contado, pense no registro de marca como um investimento e não como um custo, pois essa ação vai refletir no futuro da empresa.
- Evita cópias ou uso indevido:
Ao registrar sua marca, você poderá se valer do seu direito de propriedade de marca, para requisitar que outras pessoas parem de utilizar sua marca sem sua permissão. Assim, o empreendedor adquire maior segurança para não sofrer com os danos geralmente causados pelos plagiadores de marcas em ascensão/grandes. Se sua marca for reproduzida sem autorização, é considerado crime de pirataria e o empresário pode pedir, inclusive indenização financeira por uso indevido (perdas, danos, lucros cessantes, etc).
- Possibilidade de monetizar seu direito de marca:
Muitos empresários sofrem pensando em como aumentar a quantidade de fontes de renda da sua empresa. Com o registro de marca, o empreendedor poderá ganhar dinheiro cedendo o uso da sua marca ou, ainda, adquirindo royalty’s dos seus franqueados em decorrência da cessão de uso, nos casos em que o empreendedor decidir se tornar uma franquia. Ou, ainda, a possibilidade de ceder a utilização de marca para outras pessoas que queiram utilizar aquele nome, mesmo sem ser franqueado.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, e caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Quem pode solicitar o Registro de Marca?
O pedido de Registro de uma Marca pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas. Há uma série de critérios. O caráter distinto da marca é um dos requisitos para o Registro, ou seja, os elementos da marca devem se diferenciar o suficiente de outras marcas com produtos ou serviços similares. Por isso, antes de tudo, pesquise se o nome de marca escolhido não está em uso.
E quais são os documentos necessários para o Registro de Marca?
Para você iniciar o pedido de Registro da Marca, alguns documentos são exigidos pelo INPI. Você pode optar por fazer o pedido de registro da marca com o seu CPF (física) ou com o CNPJ da sua empresa (pessoa jurídica).
Para o registro da marca da pessoa física, são necessários:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o exercício da atividade;
- Logomarca (não é obrigatório);
Já para o registro da marca na pessoa jurídica, são incluídos os documentos da empresa e também os documentos do responsável legal (administração da empresa). São eles:
- Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social;
- Cópia da última alteração contratual, se tiver;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação);
- Logomarca (não é obrigatório);
Como o processo é burocrático, demorado e exige acompanhamento contínuo por parte do requerente, é recomendado que o empreendedor conte com a ajuda de um agente da propriedade industrial ou de um advogado. Dessa forma, o titular da Marca Registrada autoriza o procurador a praticar todos os atos adjacentes ao processo.
Quanto custa para registrar a minha marca?
Desde outubro de 2019, o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é uma taxa de R$ 142,00 para pessoas físicas, ME, MEI e EPP ou de R$ 355,00 para os demais tipos de empresa.
Além da taxa de entrada no pedido, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP, Cooperativas) ou R$745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo.
Portanto, a taxa para depósito do pedido de registro: R$142,00 ou R$345,00, vai depender do porte da empresa. Caso o pedido seja concedido, paga-se uma taxa de 298,00 ou 745,00, também a depender do porte da empresa. Essa última taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro.
E então, gostou do conteúdo? E quer começar agora seu registro? Conte com o Dantas Roma Advocacia. Estamos aqui para auxiliá-lo em todas as decisões importantes que envolvam o seu negócio. Contate-nos através do número (81) 9.9519-5156 e tire suas dúvidas sobre o processo de registro de marca.






