Lei Geral de Proteção de Dados e previsão mais benéfico para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento pessoal das pessoas naturais em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

Em um mundo cada vez mais digitalizado e interativo, a LGPD se torna essencial em nosso ordenamento jurídico. Ela estabelece uma série de regras a serem seguidas por aqueles que possuem dados pessoais de terceiros. Essas regras são representadas pelos princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD, como o princípio da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação.

Desafios para cumprimento da Lei:

Embora tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas detentoras de dados devam cumprir a LGPD, é importante ressaltar que a lei apresenta desafios de cumprimento para micro e pequenas empresas. Isso ocorre tanto devido ao desconhecimento sobre como se adequar à lei quanto às dificuldades econômicas para garantir o seu cumprimento.

Tratamento diferenciado para pequenas e médias empresas:

No entanto, a Lei Complementar 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para essas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Esse tratamento diferenciado também está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 179, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem oferecer tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando incentivá-las por meio da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou por meio da eliminação ou redução dessas obrigações por meio de lei.

Um exemplo desse tratamento diferenciado é o Simples Nacional, um regime que unifica e simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.

Nesse sentido, em 28 de janeiro de 2022 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.

Tratamento diferenciado as Pequenas e Médias Empresas com relação à LGPD:

Considera-se agentes de tratamento de pequeno porte aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/ANPD Nº 02, como microempreendedor individual, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado (inclusive sem fins lucrativos), pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais e assumem obrigações típicas de controlador ou operador.

Para serem considerados agentes de tratamento de pequeno porte, essas entidades não devem realizar tratamento de alto risco para os titulares, exceto quando organizadas por meio de entidades de representação da atividade empresarial. Além disso, não devem ultrapassar o valor limite estabelecido em lei para o faturamento de empresas classificadas legamente como startups e grupo econômico, nem a receita bruta estabelecida para empresas de pequeno porte nos demais tipos empresariais.

Conclusão:

A Resolução CD/ANPD Nº 02 traz diversas vantagens para os agentes de tratamento de pequeno porte, simplificando o cumprimento dos requisitos da LGPD. Essas vantagens incluem a dispensa da obrigatoriedade de indicar um encarregado pelo tratamento de dados, a elaboração e manutenção simplificadas do registro das operações de tratamento de dados, bem como prazos diferenciados para o cumprimento de algumas obrigações da LGPD, como a comunicação à ANPD de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, e a entrega da declaração simplificada prevista no art. 19, I, da LGPD.

Tais vantagens foram incorporadas a legislação para que os empresários possam se regularizar perante a Lei, mas isso foi feito justamente para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados possa cobrar dos pequenos a regularização e quem não estiver regularizado, poderá ser multado em milhões de reais, a depender do seu faturamento e gravidade do descumprimento.

Portanto, é fundamental que os empresários estejam sempre atentos às mudanças trazidas pela LGPD e busquem ajuda especializada para cumprir as obrigações legais de maneira adequada, garantindo assim o crescimento de seus negócios.

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Por Ingrid Lima, advogada.