A Lei nº 14.151 entrou em vigor em maio do ano de 2021 e trouxe a obrigação de o empresário realizar o afastamento de funcionárias grávidas das atividades do trabalho presencial, sem qualquer prejuízo de sua remuneração enquanto durasse o estado de emergência pública e a gravidez.
A Lei destaca a possibilidade de a funcionária gestante, após afastada do dia a dia no local da empresa, pudesse ser realocada em atividades que pudessem ser realizadas em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Entretanto, a Lei não tratou dos casos em que as atividades desenvolvidas pela funcionária gestante fossem exercidas exclusivamente presencialmente, bem como de quem seria a responsabilidade do pagamento dos salários das durante o período de afastamento do trabalho motivado pela Lei.
A falta de uma Lei que esclarecesse todos os pontos da obrigação do pagamento na situação em que a empregada gestante não tivesse como laborar a distância, trouxe diversos problemas para os empresários que tiveram que continuar arcando com o pagamento integral dos salários e demais obrigações trabalhistas apesar do afastamento.
Obrigação do INSS de restituir os empresários:
A Justiça Federal decidiu que a obrigação de realizar o pagamento do salário das mulheres gestantes que não tinham como trabalhar à distância em razão da sua função não ser passível de trabalhar a distância, seria do INSS, que nessa situação teria de pagar o salário maternidade.
Os Juízes, fundamentam nas sentenças não ser lícito a transferência da exclusividade do pagamento das empregadas afastadas pelas empresas por obrigação legal relacionado a condição de gravidez, determinando ao INSS o pagamento enquanto durar o afastamento.
Como recuperar os valores pagos:
Entretanto, apesar de o INSS ter a obrigação de pagar tais valores, alguns empresários acabaram pagando aos seus colaboradores diretamente. Se esse for o seu caso, você precisará ingressar com uma ação contra o INSS com o objetivo de ser restituído.
Aqui no escritório Manoel Roma Advocacia & Consultoria, somos especialistas em direito trabalhista empresarial e estamos prontos para auxiliá-lo nesse processo. Tem alguma dúvida sobre esse tema ou precisa de orientação personalizada para lidar com essas questões? Entre em contato conosco pelo WhatsApp (81)9.9470-5617 e-mail equipe@manoelroma.com.br. Nossa equipe terá prazer em ajudá-lo!
Por Manoel Roma Filho, sócio fundador do Manoel Roma Advocacia & Consultoria, especialista em direito empresarial e Membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da OAB/PE.






